O que é e para que serve
Trata-se de um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.
Além de ser extremamente relevante para provar as condições de segurança de uma casa ou de um apartamento, essa espécie de certidão do imóvel é obrigatória por lei. Logo, a ausência dela pode acarretar penalidades.
Como obter o certificado
Quando uma obra é iniciada, a construtora é a responsável por levar o projeto até a Prefeitura. Somente depois que o projeto é aprovado, a construção pode começar.
Ao fim da construção, a Prefeitura precisa atestar que o projeto aprovado previamente foi seguido.
Se não houver nenhuma irregularidade, o habite-se é emitido e a entrada dos novos moradores é autorizada. Quer dizer, a incorporadora depende do documento para entregar os apartamentos ou casas.
Se o seu imóvel não tem habite-se
Caso você tenha adquirido um imóvel e descobriu que ele não possui o documento, será preciso fazer um requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade. Com a obra concluída e a documentação exigida apresentada, você deverá solicitar uma vistoria no imóvel para a concessão do habite-se.
Preço e quem paga
Como se trata de um documento municipal, o valor do habite-se pode sofrer alterações de acordo com a Prefeitura que fará a expedição. Se você contratou uma empreiteira para executar sua obra, ela geralmente inclui as licenças no preço, inclusive o habite-se.
Mas, se seu contrato de construção exclui esse tipo de despesas ou se limita ao serviço prestado pelo construtor, você – proprietário – é quem deve arcar com as taxas de emissão.
O que acontece com o imóvel que não tem habite-se
Sem esse documento, a propriedade, por lei, não tem condição de ser habitada. O imóvel se torna irregular e nenhum banco aceitará fazer financiamento. Documentos de despesas, como IPTU e contas de água, não garantem a regularidade do imóvel.
Fonte: imoveis.estadao.com.br
IMPORTANTE: Após a emissão do Habite-se, a regularização da área construída deve ser averbada na matrícula do imóvel, no Cartório de Imóveis onde o imóvel está registrado e apenas após esse processo é que o imóvel estará 100% regularizado e pronto para o financiamento.
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