De forma geral, o percentual a ser pago no ato da assinatura do contrato de financiamento varia entre 10% e 30% do valor total da propriedade. Essa definição é feita com base em diversos fatores, como:
O sistema de financiamento que será utilizado;Por exemplo, caso o imóvel que você pretende adquirir custe R$ 400 mil, o valor de entrada exigido será de, no mínimo, R$ 40 mil, podendo chegar a R$ 120 mil.
Além disso, vale ressaltar que é possível oferecer um valor maior de entrada e que, quanto maior ele for, melhores serão as condições do parcelamento.
VALOR DE ENTRADA E PARCELAS NO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL
As parcelas das linhas de crédito concedidas pela construtora ou instituição financeira não ultrapassam 30% da renda mensal do comprador. Essa é uma maneira de diminuir a possibilidade de inadimplência.
Entretanto, isso também afeta a sequência do pagamento, pois se a sua renda for menor, as prestações devem ser equivalentes. Portanto, a financiadora pode exigir um valor de entrada ainda maior para que o valor total do empréstimo seja pago dentro do prazo.
Por exemplo, se você ganha R$ 4 mil por mês, sua parcela deve ser no máximo R$ 1.200. Neste cenário, um imóvel de R$ 600 mil levaria, a princípio, 500 meses para ser quitado.
No entanto, 500 meses equivalem a mais de 41 anos e não há sistemas de financiamento tão extensos. Com isso, um banco que estabelece um prazo máximo de parcelamento de 35 anos exigiria uma entrada de pelo menos R$ 96 mil para aprovar a liberação de crédito.
Há diversos tipos de financiamento no Brasil e cada um deles possui condições distintas e exigências próprias — o que certamente afeta o valor de entrada exigido. Veja, a seguir, quais são os principais:
Esse tipo de financiamento possui algumas restrições: o valor total do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão e o tempo máximo para efetuar o pagamento é de 35 anos.
Basicamente, esse modelo de financiamento atende os casos que não se encaixam nas exigências do SFH. A taxa de juros é um pouco maior (no mínimo 10% ao ano), enquanto a taxa do SFH é de 9% ao ano. financiamento de imóvel
Nos dois modelos, o limite máximo de financiamento é de 80% para imóveis novos e 70% para imóveis usados, o que resulta em uma entrada mínima de 20% e 30%, respectivamente.
Se você possui saldo no FGTS, o valor pode ser usado no seu financiamento imobiliário — tanto na entrada quanto para abater parte das prestações. Entretanto, o contrato precisa ser firmado no modelo SFH.
De todo modo, é importante economizar o máximo possível antes de efetuar um pedido de financiamento, pois, além da entrada, há algumas taxas — como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) — e custos com documentação, que tendem a ser bastante altos.
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